Lei libera transporte de pets no metrô, CPTM e EMTU de São Paulo
- Stephanie Ramos
- 28 de jan. de 2019
- 1 min de leitura

Uma notícia boa para quem tem pet: na última sexta-feira (25), o Governo do Estado de São paulo sancionou o projeto de lei 727/2015, que regulamenta e libera o transporte de animais domésticos de pequeno porte no Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais da EMTU.
Para transportar o seu bichinho nos meios de transporte coletivos acima, seu pet deve pesar no máximo 10 quilos e ser acomodado em container próprio para este tipo de transporte - e sempre fora dos horários de pico.
Horário de pico: das 4h40 até as 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite.
O pet só poderá ser transportado durante os horários de pico, excepcionalmente, com agendamento de ato cirúrgico e deverá apresentar uma solicitação formal assinada pelo médico veterinário.

Além disso, é importante lembrar que animais que possam apresentar ferocidade, provocar desconforto ou comprometer a segurança do veículo e das pessoas, como cobras, tem o transporte proibido. Se for o caso, o responsável pelo animal terá de pagar uma tarifa regular da linha que escolher pelo assento para o transporte do pet.
Os pets já podiam ser transportados em ônibus na cidade de São Paulo.
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